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Indicação - (4118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a definição de parâmetro para fixação de piso salarial do profissional farmacêutico empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a definição de parâmetro para fixação de piso salarial do profissional farmacêutico empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais farmacêuticos podem atuar em diversas áreas, mas tradicionalmente os vislumbramos como àqueles que atuam nas farmácias e drogarias. E nesta função, desempenham importante papel social ao coibirem a população de problemas advindos do uso indevido de medicamentos, visto que são os últimos profissionais da saúde a manter contato com os pacientes. Apesar do importante nicho social ocupado pelo farmacêuticos na proteção da saúde do cidadão, estes profissionais ainda não possuem em suas trajetórias direitos básicos como o piso salário.
Os pisos salariais de várias categorias são tradicionalmente resultado de convenções trabalhistas que, em suas data-base, têm os reajustes afim de manter a valorização e a qualidade de vida do trabalhador, de forma a justificar a dedicação e reciclagem dos profissionais. Entretanto, os profissionais farmacêuticos da iniciativa privada do Distrito Federal ainda não usufruem de convenção coletiva válida que garanta o piso salarial, o que vem gerando a desvalorização de toda a categoria, pois se veem subjugados à ofertas de trabalho com valores salariais desproporcionais a formação que apresentam e em comparação à outras categorias.
Diante do exposto, conto com o apoio de V.Exa. na edição de parâmetro para assegurar uma renda justa à todos os profissionais farmacêuticos do Distrito Federal
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:26:01
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